Ementa
I - Analisando os autos, verifica-se que a parte agravante requereu a desistência do presente recurso
(mov. 31.1, e 37.1 – 2º Grau).
(TJPR - 4ª Câmara Cível - 0061515-10.2026.8.16.0000 - Paiçandu - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 28.09.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0061515-10.2026.8.16.0000 Recurso: 0061515-10.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Posturas Municipais Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - PAIÇANDU Agravado(s): Município de Paiçandu/PR I - Analisando os autos, verifica-se que a parte agravante requereu a desistência do presente recurso (mov. 31.1, e 37.1 – 2º Grau). II – Diante disso, com fulcro no artigo 998, parágrafo único do CPC/2015, homologo o pedido de desistência para que surta seus efeitos jurídicos e materiais, no presente recurso. III - Cientifique-se e, após, arquive-se. Curitiba, 28 de setembro de 2026. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Relatora
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